🎙️Brasileiristas

Fraudes eleitorais: quais são e como denunciar

Data da sala: 16/09/24

Motivação: a proximidade das eleições municipais 2024.

Site denúncias ao TSE

https://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/denuncias-1

Link para download do aplicativo PARDAL

https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

Telefone do disque denúncia eleitoral:

1491

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No Brasil, a legislação eleitoral estabelece diversas irregularidades e crimes eleitorais. Entre as principais irregularidades, destacam-se:

1. Compra de Votos (Captação Ilícita de Sufrágio):

  • Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer benefício em troca de votos.

  • Penalidade: Multa e cassação do registro ou diploma.

2. Abuso de Poder Político ou Econômico:

  • Uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição, como o uso de veículos oficiais, recursos públicos ou funcionários em campanhas eleitorais.

  • Penalidade: Cassação do mandato ou inelegibilidade por até 8 anos.

3. Propaganda Eleitoral Irregular:

  • Propaganda fora do período autorizado, uso de outdoors, distribuição de brindes, poluição visual, ou a realização de propaganda em locais proibidos (prédios públicos, escolas, igrejas).

  • Penalidade: Multas e retirada da propaganda.

4. Caixa Dois:

  • Movimentação de recursos financeiros não declarados ou irregulares para financiar campanhas.

  • Penalidade: Multa, cassação do mandato e, em casos mais graves, inelegibilidade.

5. Fake News e Desinformação:

  • Divulgação de informações falsas para influenciar a opinião pública ou denegrir adversários.

  • Penalidade: Multas e, em casos graves, até a cassação do mandato.

6. Transporte Irregular de Eleitores:

  • O transporte de eleitores em veículos fornecidos por candidatos ou partidos no dia da eleição é proibido.

  • Penalidade: Multa e, em casos graves, cassação da candidatura.

7. Boca de Urna:

  • Realizar propaganda, pedir votos ou influenciar eleitores nas proximidades das seções eleitorais no dia da eleição.

  • Penalidade: Detenção de seis meses a um ano, além de multa.

8. Coação Eleitoral:

  • Forçar ou pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, especialmente quando isso é feito por empregadores ou agentes públicos.

  • Penalidade: Detenção e multa.

9. Uso Irregular de Meios de Comunicação:

  • Beneficiar um candidato por meio do uso desproporcional de veículos de comunicação (rádio, TV, internet), o que desequilibra o pleito.

  • Penalidade: Multas e cassação do mandato.

10. Fraude Eleitoral:

  • Falsificação de documentos, fraudes nas urnas eletrônicas, ou manipulação de resultados.

  • Penalidade: Prisão, multa e inelegibilidade.

Essas irregularidades são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, que pode aplicar as sanções conforme a gravidade de cada infração.

  • Como o cidadão pode identificar se estão havendo abusos pelo candidato ou por sua campanha?

Para um cidadão identificar abusos ou irregularidades cometidos por um candidato ou sua campanha, é importante ficar atento a certos sinais e comportamentos que podem caracterizar violações da legislação eleitoral. Aqui estão algumas formas de identificar possíveis abusos:

1. Compra de Votos ou Benefícios Oferecidos em Troca de Apoio:

  • Fique atento a qualquer promessa ou entrega de bens, dinheiro, alimentos, materiais de construção, ou ofertas de emprego em troca de votos. Isso é um claro indício de compra de votos, uma prática ilegal.

2. Uso Indevido da Máquina Pública:

  • Observe se o candidato está utilizando veículos oficiais, servidores públicos ou outros recursos do governo para promover sua campanha. Também é importante notar se eventos públicos ou programas do governo estão sendo usados para promover o candidato, o que configura abuso de poder político.

3. Propaganda Irregular:

  • Verifique se há propaganda fora do período autorizado, em locais proibidos (como escolas, hospitais, igrejas, prédios públicos), ou o uso de outdoors. Isso é uma forma de propaganda irregular, que deve ser denunciada.

  • No dia da eleição, a boca de urna (pedir votos nas proximidades das seções eleitorais) também é proibida.

4. Fake News e Desinformação:

  • Fique atento ao compartilhamento de informações falsas ou manipuladas, especialmente em redes sociais. A divulgação de fake news!para prejudicar adversários ou influenciar indevidamente os eleitores é uma prática ilegal.

5. Pressão ou Coação sobre Eleitores:

  • Se houver pressão por parte de empregadores ou autoridades públicas para que o eleitor vote em um determinado candidato, isso é um caso de coação eleitoral. Um exemplo é ameaçar demissão caso o eleitor não apoie o candidato escolhido pelo empregador.

6. Transporte de Eleitores no Dia da Eleição:

  • Observe se a campanha ou o candidato está oferecendo transporte irregular no dia da eleição para levar eleitores às urnas. Isso é proibido, salvo nos casos expressamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

7. Distribuição de Brindes ou Materiais:

  • A distribuição de brindes como camisetas, bonés, canetas, ou qualquer item que tenha valor econômico é proibida. Fique atento a campanhas que usam essa tática, que configura captação ilícita de sufrágio.

8. Uso Desproporcional de Meios de Comunicação:

  • Se um veículo de comunicação está promovendo de forma excessiva ou desproporcional um candidato, ou prejudicando outro, isso pode configurar abuso de poder midiático. Assegure-se de que os meios de comunicação estão respeitando o equilíbrio de tempo de exposição entre os candidatos.

9. Financiamento Ilegal ou Caixa Dois:

  • Se houver sinais de gastos de campanha excessivos ou incompatíveis com o que foi declarado oficialmente, pode ser um indício de caixa dois. Isso é difícil de identificar diretamente, mas pode ser observado pelo excesso de materiais de campanha ou eventos caros.

Denunciar abusos é fundamental para garantir a lisura das eleições e a igualdade de condições entre os candidatos.

  • Como denunciar irregularidades eleitorais?

Denunciar irregularidades eleitorais no Brasil é um procedimento acessível para o cidadão e pode ser feito de diferentes formas. Aqui estão as principais maneiras de realizar essa denúncia:

1. Aplicativo Pardal:

  • O que é: O Pardal é um aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que permite ao cidadão denunciar irregularidades eleitorais de maneira simples e rápida.

  • Como funciona: O usuário pode enviar denúncias com fotos, vídeos, textos e até documentos que comprovem a irregularidade. As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigação.

  • Onde baixar: Disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS nas respectivas lojas de aplicativos.

2. Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

  • O que é: Cada estado tem seu Tribunal Regional Eleitoral, responsável por fiscalizar as eleições locais.

  • Como funciona: O cidadão pode fazer a denúncia diretamente pelo site do TRE de seu estado, onde há um canal específico para denúncias. Também é possível ligar ou se dirigir pessoalmente a um posto de atendimento.

  • Exemplo de acesso: No site de cada TRE, há uma seção específica para denúncias. Basta buscar o TRE do seu estado e seguir as orientações fornecidas.

3. Ministério Público Eleitoral (MPE):

  • O que é: O MPE atua na fiscalização das eleições e é responsável por investigar crimes eleitorais.

  • Como funciona: Denúncias podem ser feitas diretamente ao MPE por meio dos sites das procuradorias regionais eleitorais ou em suas sedes. O cidadão pode também procurar uma promotoria eleitoral para registrar a denúncia.

  • Contato: Acesse o site do Ministério Público do seu estado ou da União para informações sobre como registrar uma denúncia.

4. Ouvidoria da Justiça Eleitoral:

  • O que é: A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais é um canal aberto ao cidadão para questões eleitorais.

  • Como funciona: A denúncia pode ser feita pelo site do TSE ou pelo telefone da ouvidoria. O cidadão pode relatar diretamente as irregularidades observadas, como compra de votos, propaganda ilegal, entre outras.

5. Disque Denúncia Eleitoral:

  • O que é: Alguns estados oferecem números de telefone específicos para denúncias eleitorais.

  • Como funciona: O cidadão pode ligar para esses números e relatar a irregularidade observada, sem a necessidade de comparecer pessoalmente.

  • Exemplo: O Disque Denúncia Eleitoral é frequentemente divulgado durante o período eleitoral pelos TREs e pelo TSE.

6. Polícia Federal (PF):

  • O que é: A Polícia Federal é responsável por investigar crimes eleitorais de maior gravidade, como fraude ou corrupção.

  • Como funciona: Denúncias de crimes mais graves, como fraudes no processo eleitoral ou caixa dois, podem ser feitas diretamente em delegacias da PF ou através dos canais de comunicação da instituição.

7. Denúncia nas Redes Sociais:

  • Embora redes sociais não sejam um canal oficial, muitas irregularidades são divulgadas e expostas por cidadãos nessas plataformas. No entanto, é importante formalizar a denúncia em algum dos canais oficiais mencionados para garantir uma investigação adequada.

O que é necessário para a denúncia:

  • Informações precisas: Nome do candidato, local, data e descrição detalhada do que ocorreu.

  • Evidências: Fotos, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade.

  • Identificação: A denúncia pode ser feita anonimamente, mas incluir seus dados de contato pode facilitar o acompanhamento do caso.

Exemplo de irregularidades que podem ser denunciadas:

  • Compra de votos

  • Abuso de poder político ou econômico

  • Propaganda irregular

  • Uso indevido de recursos públicos em campanha

  • Fake news

  • Coação eleitoral

  • Transporte irregular de eleitores

Denunciar é um ato de cidadania e ajuda a manter a integridade do processo eleitoral.